Notícias Lunardelli FM
Veja quem pode levar acompanhante na cabine de votação

As regras para este dia da eleição definem claramente quem pode ter companhia no momento de registrar o voto. A legislação brasileira estabelece critérios específicos para garantir o sigilo do sufrágio e, ao mesmo tempo, assegurar a acessibilidade de todos os cidadãos à urna eletrônica.
Os pais podem levar crianças para a cabine de votação, mas com limites estritos. O eleitor é o único autorizado a digitar os números na urna. Além disso, os pequenos não podem interferir no processo e nem comprometer o sigilo do voto de forma alguma.
Por outro lado, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida possuem direitos ampliados de acompanhamento. Conforme a resolução TSE nº 23.751/2026, artigo 140, esse público pode ingressar na cabine ao lado de uma pessoa de sua livre escolha, sem a necessidade de um cadastro prévio.
Cabe ao presidente da mesa receptora autorizar a entrada do auxiliar após avaliar a real necessidade da ajuda. Na cabine, essa pessoa de confiança está autorizada, inclusive, a digitar os números indicados pelos candidatos sob o comando direto do eleitor.
Para exercer a função de auxiliar, o acompanhante precisa apresentar um documento de identificação oficial aos mesários. No entanto, a lei proíbe a participação de pessoas que estejam a serviço de partidos políticos, coligações, federações ou da própria Justiça Eleitoral.
Todos os atendimentos que envolvem auxílio de terceiros devem ser registrados detalhadamente em ata pelo mesário. O documento precisa conter obrigatoriamente o nome completo e o número da identidade de quem prestou a ajuda na seção eleitoral.
Para eleitores com deficiência visual, o protocolo assegura recursos de acessibilidade específicos. É permitido assinar a lista de presença em Braille, utilizar fones de ouvido descartáveis fornecidos pelo tribunal para áudio explicativo, guiar-se pelo relevo tátil da tecla 5 e entrar com cão-guia na seção.
Por fim, o eleitor com deficiência pode atualizar seu cadastro no próprio dia do pleito. Para isso, basta preencher e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que será enviado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pela equipe da sala de votação.
Fonte: Agência Brasil