"Impõe-se, desde logo, delimitação negativa e expressa do objeto: não constituem objeto desta apuração, nem da medida ora requerida, a conduta de Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral ou de quaisquer outros magistrados. Não há, nos elementos reunidos, notícia de solicitação, de aceitação ou de recebimento de vantagem indevida por integrante do Poder Judiciário, tampouco de prolação de ato jurisdicional em desconformidade com o direito", disse Dino na decisão.